Os créditos de descarbonização (CBios) não são contribuições regulatórias, mas sim ativos financeiros, cujo custo de aquisição pelo distribuidor é repassado ao consumidor final. Recentemente, a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo negou o pedido de uma distribuidora de derivados de petróleo para a suspensão das aquisições de CBios sem aplicação de multa, marcando um momento decisivo para o mercado.
Criados pelo programa RenovaBio do Ministério de Minas e Energias (MME), os CBios são a principal forma de incentivo à redução da emissão de gases do efeito estufa no setor de combustíveis. Eles são emitidos por produtores ou importadores de biocombustível, escriturados por instituições financeiras e negociáveis livremente em bolsas de valores.
A Lei 13.576/2017, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), estabelece que as distribuidoras devem cumprir metas anuais de aquisição de CBios. O não cumprimento sujeita a empresa a multas severas e até à perda de licença para distribuir.
Na ação recente, a distribuidora alegou que o CBio seria uma nova contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide) exigida ilegalmente, e que configuraria bitributação. No entanto, a juíza Denise Aparecida Avelar foi clara em sua decisão:
O CBio não é um tributo. Também não é uma "obrigação pecuniária do distribuidor em benefício de agente privado particular". Quem custeia o RenovaBio, em última instância, é o próprio consumidor, através dos preços pagos na bomba.
O distribuidor atua como um "mero intermediário dessa política pública". Ele compra os CBios na bolsa, embute os custos no preço de venda e repassa ao consumidor final, garantindo o fluxo financeiro necessário para a sustentabilidade ambiental.
A decisão reforça que a vinculação dos títulos às notas fiscais serve unicamente para mensurar o volume comercializado e as emissões reduzidas. A suspensão das aquisições prejudicaria os repasses aos emissores primários (produtores de biocombustíveis), verbas essenciais para investimentos em eficiência e redução de emissões.
Com essa segurança jurídica, o mercado de CBios se consolida como um pilar robusto da transição energética brasileira, oferecendo oportunidades claras para investidores e garantindo que o Brasil cumpra seus compromissos ambientais internacionais, como o Acordo de Paris.
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