O crédito é chamado de Crédito de Descarbonização (Cbio), negociado na B3. A medida faz parte da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), criada em 2017 para que o Brasil cumpra as obrigações assumidas na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2015 (COP-21).
Cada CBIO corresponde a uma tonelada de CO2 evitado, o equivalente a sete árvores. O programa é fundamental para a transição para uma matriz energética mais limpa. Nenhuma outra iniciativa é tão completa. Para emitir CBios, a usina tem que mostrar toda a produção, o que exige aperfeiçoamento constante.
Todo ano, as distribuidoras têm metas de aquisição de créditos dos fornecedores de biocombustíveis. O RenovaBio compara a pegada de carbono dos diferentes biocombustíveis em todo o seu ciclo, da produção à queima no veículo, para mensurar a redução de emissões proporcionada frente à alternativa fóssil.
Produzidos a partir de biomassa, os biocombustíveis substituem combustíveis fósseis. A cada ano, as usinas devem certificar os seus dados de produção para emissão de novos CBios com uma certificadora terceirizada especializada. As certificações valem por três anos e após esse período precisam ser renovadas.
No Brasil, há apenas um mercado regulamentado em relação a produção de carbono, sendo ele o RenovaBio. Os produtores de biocombustíveis certificados e autorizados pela ANP devem emitir Cbios. Como um dos esforços para cumprir os compromissos assumidos na COP 27 no Egito, o nosso país estabeleceu metas anuais de descarbonização para aumentar a participação de bioenergia na matriz energética brasileira para aproximadamente 18% até 2030.
Os créditos de descabornização (CBios) não são contribuições regulatórias, mas sim, ativos financeiros, cujo custo de aquisição pelo distribuidor é repassado ao consumidor final. Em contrapartida, os distribuidores de combustíveis fósseis possuirão metas anuais de descarbonização calculadas pela ANP, com base na proporção de combustíveis fósseis que comercializam, e adquirir CBIOs é a única forma de atingimento destas metas.
Não podem emitir CBios fazendas de cana-de-açúcar que tenham desmatado desde 2018 para ampliar a plantação, ainda que legalmente. Isso garante que o crédito realmente represente um ganho ambiental líquido.
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