CONFIRA AS REGULAÇÕES QUE TRATAM DA EMISSÃO DE CBIOS NO MERCADO BRASILEIRO:

● Resolução 4.593 do BC (28 de agosto de 2017): detalha o papel do custodiante na operacionalização de ativos;
● Lei 13.576 (26 de dezembro de 2017): cria o produto e o programa RenovaBio
– Política Nacional de Biocombustíveis;
● Decreto 9.888 (27 de junho de 2019): trata das metas compulsórias anuais para redução de emissões de gases causadores do efeito estufa e cria o Comitê Renovabio, responsável por estabelecê-las;
● Decreto 9.964 (8 de agosto de 2019): define a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) como responsável por estabelecer critérios e procedimentos para o CBIO;
● Decreto 10.102 (6 de novembro de 2019): altera o Decreto 9.888;
● Resolução ANP 802 (5 de dezembro de 2019): estabelece procedimentos para geração de lastro para emissão de CBIO;
● Portaria Ministério de Minas e Energia 419 (20 de novembro de 2019): regulamenta o CBIO.